Colônia Leopoldina: produtores independentes de cana devem ficar atentos a benefício de R$ 12 por tonelada
Em julho de 2026 o governo federal editou a Medida Provisória nº 1.374/2026 com o objetivo de mitigar os efeitos das tarifas de Trump sobre a exportação do açúcar orgânico e do etanol brasileiros, o que afetou a produção sucroalcooleira do Nordeste brasileiro, prejudicando, principalmente, os pequenos e médios produtores.
Como a medida provisória não foi apreciada em seu devido tempo, conforme a legislação, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, nos dias 27 e 28 de outubro, respectivamente, aprovaram o PL 5.949/2026, concedendo o incentivo financeiro aos produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste afetados pelas tarifas impostas pelos Estados Unidos ou por eventos climáticos extremos.
A medida foi à sanção presidencial, garantindo o apoio econômico previsto na MP nº 1.374/2026 no pagamento de R$ 12 por tonelada de cana produzida e comprovadamente entregue a usinas, destilarias ou cooperativas localizadas no Nordeste durante a safra 2025/2026.
O apoio financeiro poderá ser feito diretamente aos produtores ou por meio de cooperativas e associações e não poderá ser dado aos produtores que forem sócios, direta ou indiretamente, de destilarias ou cooperativas que receberem a cana-de-açúcar.
A proposta ainda mantém a autorização de até 14 bilhões e 500 milhões de reais para linhas de financiamento reembolsável destinadas à renovação da frota de transporte de cargas e de passageiros que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.
Portanto, atenção produtores de cana-de-açúcar independentes de Colônia Leopoldina/AL se informem e procurem a satisfação dos seus direitos.
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